De acordo com o comunicado enviado às redacções pelo bastonário da OET, Augusto Ferreira Guedes, “esta decisão não significa um julgamento sobre a questão de fundo, mas tão somente uma avaliação do Tribunal sobre se as invalidades imputadas pela OET aos actos e a algumas normas do RAQ [Regulamento de Admissão e Qualificação da Ordem dos Engenheiros] da OE, são tão manifestas que não deixam dúvidas ao julgador sobre a necessária procedência da pretensão a julgar na acção principal”.
“Tendo o Tribunal, nomeadamente, concluído por não ser evidente essa procedência, julgou improcedente a Providência Cautelar. Mas, sobre a questão de fundo (usurpação pela OE dos poderes legalmente exclusivos da OET para inscrever os titulares do primeiro ciclo em Engenharia - licenciatura pós-Bolonha) o juiz não se quis pronunciar”, diz.
A decisão do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, tomada a 15 de Novembro, “julgou improcedentes os pedidos da OET de adopção das providências cautelares de suspensão da eficácia de actos administrativos e de algumas normas do novo RAQ da OE, e também de intimação para a abstenção de conduta pela OE”.











