Nesse sentido, a OET intentou, hoje, no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, contra o director geral da Atividade Tributária e Aduaneira, as providências cautelares de suspensão de eficácia de acto administrativo e de intimação para a abstenção de conduta, incidentes sobre o disposto no segundo parágrafo do nº 6 do ponto I – Regime da Avaliação Geral dos Prédios Urbanos, da Circular Nº 25/2011, emanada pelo anterior director geral dos Impostos, em 15 de Dezembro de 2011.
Este parágrafo revela, na opinião da OET, “um tratamento privilegiado e ilegal da Ordem dos Engenheiros (OE) e da Ordem dos Arquitectos (OA), e dos seus membros, por serem as únicas ordens profissionais nele expressamente referidas para participarem no processo de nomeação dos peritos de avaliação geral, o que já se encontra em curso”, pode ler-se no documento.
Como a OE e a OA são identificadas no pedido de decretamento das providências cautelares da OET como contra-interessados, espera-se que “também venham a ser citadas pelo tribunal para, querendo, emitirem os respectivos pronunciamentos sobre o pedido da OET”, rematam.











